Se você possui uma caminhonete ou qualquer outro veículo que não possua banco traseiro, seja por questões de utilidade ou design, é natural surgir a dúvida sobre como transportar crianças nessas condições.
Em muitos casos, o veículo familiar é o único disponível, tornando o transporte de crianças uma necessidade diária. No entanto, conforme estabelecido por lei, o uso da cadeirinha é essencial para proporcionar conforto e, principalmente, segurança às crianças durante os deslocamentos.
Para compreender melhor essa questão, é importante entender o que a legislação determina sobre o transporte de crianças em veículos sem banco traseiro.
O que diz a lei da cadeirinha sobre isso?
Atualmente, o artigo 64 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece as diretrizes e regulamentos para o uso adequado da cadeirinha no transporte de crianças. De acordo com essa legislação, todas as crianças com menos de 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção apropriado.
Contrariamente ao que muitas pessoas acreditam, para cada faixa de peso e idade existe um modelo específico de dispositivo de retenção. Essas categorias são definidas da seguinte maneira:
- Bebê conforto: adequado para crianças de até 1 ano de idade ou com peso inferior a 13kg;
- Cadeirinha: indicada para crianças entre 1 e 4 anos de idade ou com peso entre 9 e 18kg;
- Assento de elevação (booster): destinado a crianças com idade entre 4 e 7,5 anos;
- Assento elevado com cinto de três pontos: utilizado por crianças com idade entre 7,5 e 10 anos, ou com altura igual ou inferior a 1,45m.
No entanto, em casos de veículos sem banco traseiro, a lei estabelece algumas exceções. Segundo a legislação, crianças menores de 10 anos só podem ser transportadas no banco dianteiro se o veículo não estiver equipado com airbag para o passageiro (ou se o airbag estiver desativado) e se estiverem utilizando a cadeirinha apropriada para sua idade, peso e altura.
Portanto, desde que esses requisitos estejam sendo atendidos de acordo com o que é estipulado pela lei, nesses casos excepcionais, é permitido transportar a criança no banco dianteiro.
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Perguntas Frequentes
Qual é a multa por levar bebê no colo?
Levar um bebê no colo, seja no banco traseiro ou dianteiro, é uma prática proibida de acordo com o CTB. Conforme estabelecido pela lei, transportar crianças em veículos automotores sem a devida segurança configura-se como infração gravíssima. Isso resulta na perda de 7 pontos na carteira de motorista e em uma multa no valor de R$ 293,47.
Posso colocar a cadeirinha na saveiro?
É possível colocar a cadeirinha na saveiro, já que este veículo possui apenas o banco dianteiro. No entanto, conforme o CTB, é necessário desativar o airbag e garantir que a cadeirinha seja apropriada para a idade, peso e altura da criança.
Cadeirinha no banco da frente em pick-up?
O Código de Trânsito Brasileiro atualmente permite o uso de cadeirinha no banco da frente em pick-ups apenas em casos excepcionais, quando não há bancos traseiros disponíveis. Entretanto, para isso, é fundamental desativar o airbag e garantir que a criança esteja utilizando a cadeirinha adequada para sua idade, peso e altura.
Pode carregar cadeirinha no banco da frente?
Segundo a previsão do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é permitido carregar cadeirinha no banco da frente, desde que não haja banco traseiro e que a criança esteja utilizando os acessórios adequados de forma correta.
S10 cabine simples pode andar 3 pessoas?
Sim, a S10 cabine simples pode transportar até 3 pessoas, desde que todos os passageiros estejam devidamente acomodados com os cintos de segurança.
Quantas pessoas podem ir na cabine do caminhão?
O número de pessoas que podem ser transportadas com segurança na cabine do caminhão varia de acordo com o modelo. No entanto, na maioria dos caminhões atualmente, apenas duas pessoas podem ser transportadas com segurança na cabine. Alguns modelos mais antigos tinham capacidade para transportar até 3 pessoas.
Conclusão
Transportar crianças em veículos sem banco traseiro é totalmente viável, conforme previsto na lei. Seguindo todas as regras e observações estabelecidas na legislação, é possível realizar o transporte de cadeirinha no banco dianteiro, quando necessário.