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Iss Retido na Fonte Quem Paga

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide sobre a prestação de serviços de diversas naturezas. É de responsabilidade dos municípios a gestão e arrecadação desse imposto, que é retido na fonte pelo tomador do serviço. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre quem realmente é o responsável pelo pagamento do ISS retido na fonte. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar as principais informações sobre o ISS retido na fonte.

Quem paga o ISS quando é retido?

Quando o ISS é retido na fonte, quem paga é o prestador do serviço. Mas o valor retido é descontado do valor total que o prestador receberá pelo serviço prestado.

Isso acontece quando a empresa contratante do serviço é responsável por recolher o ISS em nome do prestador, como é o caso de algumas atividades específicas, como prestação de serviço de limpeza, conservação, segurança, entre outros.

Portanto, o ISS retido na fonte não é uma despesa a mais para o contratante, mas sim uma obrigação fiscal que deve ser cumprida pelo prestador do serviço.

Quem paga o imposto retido na nota fiscal?

No caso do ISS retido na fonte, quem paga o imposto é o tomador de serviços, ou seja, a empresa ou pessoa física que contratou os serviços prestados pelo prestador de serviços.

Isso porque o ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, sendo devido pelo prestador do serviço, mas a responsabilidade pelo seu pagamento pode ser transferida para o tomador de serviços, mediante a retenção na fonte.

Assim, o tomador de serviços deve descontar o valor do ISS retido na fonte do pagamento que fizer ao prestador de serviços e recolher esse valor aos cofres públicos municipais.

O que significa ISS retido na fonte pelo tomador?

No contexto fiscal, ISS retido na fonte pelo tomador significa que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é descontado diretamente do valor pago pelo tomador do serviço e repassado ao município onde a empresa prestadora do serviço está localizada. Essa retenção é uma forma de garantir o recolhimento do imposto, já que cabe ao tomador do serviço a responsabilidade pelo pagamento do ISS.

Quem é obrigado a pagar ISS?

No Brasil, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. É obrigação dos prestadores de serviços pagar o ISS, exceto em casos de isenção ou imunidade previstos por lei.

De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, são considerados prestadores de serviços aqueles que exercem atividades de:

  • Comunicação
  • Construção civil
  • Intermediação de negócios
  • Locação de bens móveis
  • Preparação de alimentos
  • Transporte intermunicipal e interestadual
  • Entre outros

Além disso, a lei também prevê que a responsabilidade pelo pagamento do ISS é do prestador de serviços, mas em alguns casos, como no de serviços prestados por meio de subcontratação, a responsabilidade pelo pagamento pode ser transferida para o tomador do serviço.

A responsabilidade pelo pagamento do imposto pode ser do prestador de serviços ou do tomador, dependendo das circunstâncias.

ISS retido pelo tomador

O ISS retido pelo tomador é um imposto que deve ser pago por empresas e profissionais autônomos que contratam serviços de outras empresas ou profissionais que prestam serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). Nesse caso, o tomador do serviço é o responsável por reter o imposto e depositá-lo na conta do município onde o serviço foi prestado.

Essa retenção é obrigatória sempre que o serviço for prestado por empresa ou profissional autônomo que esteja cadastrado como prestador de serviços no município onde o serviço é prestado. A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo de serviço prestado e o município onde ele é prestado.

O ISS retido pelo tomador é uma forma de garantir que o imposto seja pago corretamente e que o município onde o serviço foi prestado receba sua parcela tributária. Além disso, essa retenção é uma forma de evitar a sonegação fiscal por parte dos prestadores de serviços.

ISS não retido quem paga

O ISS não retido na fonte é devido pelo prestador de serviços, ou seja, é ele quem deve pagar o imposto. Isso acontece quando o tomador do serviço não realizou a retenção do ISS na fonte, conforme determina a legislação.

Portanto, caso a empresa contratante não tenha retido o imposto na fonte, caberá ao prestador do serviço efetuar o pagamento do ISS devido.

É importante ressaltar que, mesmo que o ISS não tenha sido retido na fonte, o prestador de serviços precisa emitir a nota fiscal com a indicação do valor do imposto devido e o respectivo código de tributação.

quem paga o iss, o tomador ou o prestador do serviço

De acordo com o artigo sobre Iss Retido na Fonte Quem Paga, a responsabilidade pelo pagamento do ISS é do prestador do serviço. No entanto, em algumas situações específicas, o tomador do serviço pode ser responsável por reter o imposto na fonte e repassá-lo ao município.

Isso acontece quando o prestador do serviço é optante pelo Simples Nacional e o tomador é uma empresa que está obrigada a fazer a retenção do imposto. Nesse caso, o tomador deve reter uma porcentagem do valor do serviço prestado e repassá-la diretamente ao município.

Portanto, em geral, é o prestador do serviço que deve arcar com o pagamento do ISS. No entanto, é importante ficar atento às situações específicas em que o tomador pode ter essa responsabilidade.

Como saber se o ISS é retido pelo tomador

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Em algumas situações, o tomador do serviço é responsável por reter e recolher esse imposto, o que é conhecido como ISS retido na fonte.

Para saber se o ISS é retido pelo tomador, é necessário observar a legislação municipal que regulamenta o imposto. Cada município pode ter suas próprias regras e alíquotas para o ISS, por isso é importante consultar a legislação local.

Além disso, é comum que o contrato de prestação de serviços estabeleça quem será responsável pelo recolhimento do ISS. Se o contrato prevê a retenção do imposto pelo tomador, é necessário verificar se essa obrigação está sendo cumprida.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em tributação para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

ISS retido pelo prestador

O ISS retido pelo prestador é um imposto devido pelos prestadores de serviços no momento da prestação do serviço, que é descontado do valor total a ser recebido pelo prestador. Esse imposto é retido na fonte pelo tomador do serviço e repassado ao município onde o serviço foi prestado.

Esse sistema de retenção na fonte tem como objetivo garantir a arrecadação do ISS pelos municípios, já que muitas vezes os prestadores de serviços não cumprem com suas obrigações fiscais. Além disso, a retenção na fonte também facilita a fiscalização e o controle da arrecadação.

O ISS retido pelo prestador é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e deve ser informado na nota fiscal como “ISS retido pelo prestador”.

Tabela de retenção de ISS

A Tabela de retenção de ISS é um documento que estabelece as alíquotas e valores mínimos para a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte. Esse documento é utilizado por empresas e prestadores de serviços para calcular o valor do ISS que deve ser retido e pago ao município onde o serviço foi prestado. A tabela é atualizada anualmente pelo município e pode variar de acordo com o tipo de serviço prestado e a faixa de faturamento da empresa.

É importante destacar que a retenção do ISS na fonte é uma obrigação das empresas contratantes de serviços e não dos prestadores de serviços. Ou seja, é a empresa que contratou o serviço que deve reter e pagar o ISS ao município. Caso a empresa não faça a retenção, ela pode ser responsabilizada pelo pagamento do imposto e ainda pode sofrer sanções legais.

Para utilizar a tabela de retenção de ISS, a empresa deve identificar o tipo de serviço prestado e verificar a alíquota correspondente. É importante também considerar o valor mínimo para a retenção do imposto, que pode variar de acordo com o município. Com essas informações em mãos, a empresa pode calcular o valor do ISS a ser retido e pago ao município.

É importante estar atualizado sobre as alíquotas e valores mínimos estabelecidos pelo município para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

ISS quem paga

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pelo pagamento do ISS é do prestador de serviços, ou seja, da empresa ou profissional autônomo que realiza a atividade.

No entanto, em determinadas situações, o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, descontado do valor do serviço pelo tomador, que fica responsável por recolher o imposto aos cofres municipais. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento do ISS passa a ser do tomador do serviço.

É importante destacar que a retenção na fonte do ISS ocorre apenas em casos específicos previstos em lei, como em contratos de prestação de serviços com administração pública, instituições financeiras, empresas de cartão de crédito, entre outros. Fora dessas situações, a responsabilidade pelo pagamento do ISS continua sendo do prestador de serviços.

ISS retido na fonte Simples Nacional

O ISS retido na fonte Simples Nacional é um imposto que é pago pelos prestadores de serviços que estão inscritos no Simples Nacional. Esse imposto é retido na fonte pelo tomador de serviços, ou seja, pela pessoa que contrata o serviço.

O objetivo do ISS retido na fonte é garantir que os prestadores de serviços paguem o imposto devido. Dessa forma, evita-se a sonegação fiscal e promove-se a justiça fiscal.

É importante destacar que nem todos os serviços estão sujeitos ao ISS retido na fonte. A lista de serviços sujeitos ao imposto está prevista na Lei Complementar nº 116/2003.

Conclusão

Em resumo, pode-se afirmar que o ISS retido na fonte é de responsabilidade do tomador do serviço. Contudo, é importante que as duas partes estejam cientes de seus deveres e obrigações para evitar problemas futuros.
No Brasil, o Imposto sobre Serviços (ISS) é retido na fonte quando o serviço é prestado por pessoa jurídica. É obrigação do tomador do serviço realizar o recolhimento do imposto retido.

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