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Quem Pode Impetrar Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 que tem por objetivo proteger direitos individuais ou coletivos, quando estes forem violados ou ameaçados por autoridade pública ou por pessoa física ou jurídica no exercício de atribuições do poder público. No entanto, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre quem pode impetrar o Mandado de Segurança e em quais situações ele pode ser utilizado. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e apontar as principais condições para que um cidadão possa recorrer a esse importante instrumento de proteção de seus direitos.

Quem pode pedir o mandado de segurança?

O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada ou ameaçada por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de pessoa jurídica de direito público. Isso inclui cidadãos, empresas, organizações da sociedade civil, sindicatos, entre outros.

Para impetrar o mandado de segurança, é necessário que a pessoa ou entidade tenha legitimidade para agir, ou seja, que possua interesse jurídico na causa. Além disso, é preciso que o ato que se pretende impugnar não tenha outra via judicial mais adequada para sua solução, como a ação popular ou a ação civil pública.

É importante destacar que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de recursos previstos em lei ou como meio de contestar decisões judiciais já proferidas. Ele serve para garantir direitos e liberdades fundamentais que estejam sendo violados ou ameaçados por atos ilegais ou abusivos, e deve ser impetrado no prazo de 120 dias contados a partir da ciência do ato que se pretende impugnar.

Quais os requisitos para se impetrar mandado de segurança?

De acordo com o artigo que fala sobre Quem Pode Impetrar Mandado de Segurança, há alguns requisitos para se impetrar esse tipo de ação:

  • O impetrante deve ser pessoa física ou jurídica que se sinta ameaçada ou lesada por ato ilegal ou abusivo de autoridade;
  • O ato ilegal ou abusivo deve ser praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
  • O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo máximo de 120 dias a partir da ciência do ato ilegal ou abusivo;
  • É necessário que não haja outro meio jurídico eficaz para proteger o direito ou interesse ameaçado ou lesado.

Portanto, para se impetrar um mandado de segurança é preciso que o impetrante esteja de acordo com todos esses requisitos.

Quem são os legitimados a propositura do mandado de segurança?

O mandado de segurança é uma ação judicial que tem como objetivo garantir o direito líquido e certo de uma pessoa ou entidade. Para que o mandado de segurança seja impetrado, é necessário que a pessoa ou entidade tenha legitimidade para fazê-lo.

De acordo com o artigo que trata sobre quem pode impetrar mandado de segurança, os legitimados para a propositura dessa ação são:

  • Pessoa física ou jurídica que seja titular de direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Membro do Ministério Público, para a defesa de direito líquido e certo, relacionado com suas atribuições institucionais.
  • Mandatário com poderes especiais, quando expressamente autorizado pelo titular do direito líquido e certo.

Esses são os sujeitos que têm o direito de impetrar o mandado de segurança para a proteção de seus direitos, desde que preencham os requisitos legais necessários.

Quais os legitimados ativos para propositura de mandado de segurança?

O mandado de segurança é uma ação judicial que tem como finalidade garantir o direito líquido e certo de uma pessoa ou entidade, quando este direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder. Mas, afinal, quem pode impetrar um mandado de segurança?

De acordo com a legislação brasileira, são legitimados ativos para propositura de mandado de segurança:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de direitos líquidos e certos;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que sejam parte legítima para a causa em que se originou o ato que deu origem à ameaça ou violação do direito;
  • Membros do Ministério Público, quando agirem em defesa de direito líquido e certo;
  • Pessoas jurídicas de direito público interno, quando agirem em defesa de suas próprias prerrogativas institucionais.

Portanto, é importante que a pessoa ou entidade que deseja impetrar um mandado de segurança observe se está dentro dos requisitos previstos na legislação, para que sua ação judicial seja válida e eficaz.

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Entidade de direito privado que comprove a existência de um mínimo de cem pessoas em sua base.

O objetivo do mandado de segurança coletivo é proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos de um grupo de pessoas, evitando que esses direitos sejam violados ou ameaçados por atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades ou órgãos públicos.

Mandado de segurança precisa de advogado

O mandado de segurança é uma medida judicial que visa proteger direitos líquidos e certos, que estejam sendo ameaçados ou violados por ato de autoridade pública ou de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Para impetrar um mandado de segurança, é necessário que o interessado esteja legitimado para fazê-lo, ou seja, tenha interesse direto na questão e seja a pessoa afetada pelo ato.

O artigo que fala sobre quem pode impetrar mandado de segurança destaca que é possível fazê-lo sem a necessidade de advogado, desde que a causa não seja complexa e não haja conflito de interesses entre o impetrante e o impetrado. No entanto, em situações mais complexas, é recomendável contar com a assessoria de um advogado, que possa orientar o interessado sobre os procedimentos e prazos a serem cumpridos, além de buscar a melhor estratégia para a defesa dos seus direitos.

Assim, embora seja possível impetrar um mandado de segurança sem advogado, é importante avaliar as particularidades do caso e considerar a contratação de um profissional especializado para garantir a melhor defesa dos interesses envolvidos.

Mandado de segurança é gratuito

O mandado de segurança é um instrumento jurídico que tem como objetivo proteger direitos individuais ou coletivos. De acordo com o artigo que fala sobre quem pode impetrar mandado de segurança, uma das informações relevantes é que esse processo é gratuito, ou seja, não há necessidade de pagar taxas ou custas processuais para ingressar com ele.

Essa informação é importante para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos do cidadão, independentemente de sua condição financeira. Além disso, o mandado de segurança é uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos fundamentais e da cidadania.

Portanto, é fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e saibam que o mandado de segurança é uma opção viável para protegê-los, sem que isso represente um ônus financeiro.

Mandado de segurança exemplo

O mandado de segurança é uma ação judicial que tem como objetivo proteger direitos individuais ou coletivos que estejam sendo violados ou ameaçados por uma autoridade pública ou agente de poder. Um exemplo de mandado de segurança pode ser impetrado por um cidadão que teve seu direito de liberdade de expressão cerceado por um agente do Estado, como um policial que o impediu de protestar pacificamente em uma manifestação.

O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada por uma autoridade pública ou agente de poder. Isso inclui cidadãos comuns, empresas, organizações não governamentais, entre outros.

Mandado de injunção

O mandado de injunção é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que tem como objetivo garantir o exercício de direitos e liberdades constitucionais que estão impossibilitados de serem exercidos devido à falta de norma regulamentadora.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar um mandado de injunção, desde que seja para garantir o exercício de um direito ou liberdade constitucional que esteja impedido pela falta de regulamentação.

Esse instrumento jurídico é fundamental para garantir a efetividade dos direitos e liberdades previstos na Constituição, já que muitas vezes a falta de regulamentação impede o pleno exercício desses direitos.

Mandado de segurança prazo

O mandado de segurança possui um prazo de 120 dias para ser impetrado a partir da ciência do ato ilegal ou abusivo que se pretende impugnar. Esse prazo é uma garantia para a administração pública e para as partes envolvidas, evitando que a ação seja proposta de forma tardia e prejudique o andamento do processo ou a eficácia da decisão.

Além disso, é importante destacar que o prazo de 120 dias é improrrogável e não pode ser interrompido por qualquer meio. Ou seja, se a parte prejudicada não impetrar o mandado de segurança dentro desse período, perderá o direito de questionar o ato ilegal ou abusivo na justiça.

Portanto, é fundamental que as partes interessadas fiquem atentas ao prazo para impetrar o mandado de segurança e busquem o auxílio de um advogado especializado para garantir a correta aplicação da lei.

Mandado de segurança valor

O Mandado de Segurança Valor se refere ao valor da causa em um processo de Mandado de Segurança. De acordo com o artigo que fala sobre quem pode impetrar Mandado de Segurança, qualquer pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada por ato de autoridade pode impetrar o Mandado de Segurança.

No entanto, o valor da causa é um fator importante a ser considerado. De acordo com a legislação brasileira, o valor da causa deve ser de até 60 salários mínimos para que o processo seja julgado pelo Juizado Especial Federal. Caso o valor seja superior a esse limite, o processo deve ser julgado pela Justiça Federal comum.

Por isso, é importante que a pessoa ou empresa que deseja impetrar um Mandado de Segurança avalie cuidadosamente o valor da causa e escolha o juízo correto para o julgamento do processo.

Lei do mandado de segurança

A Lei do Mandado de Segurança, também conhecida como Lei nº 12.016/2009, é uma norma que estabelece os procedimentos para a impetração do mandado de segurança, um instrumento jurídico utilizado para proteger direitos individuais e coletivos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou particulares.

O artigo que trata sobre quem pode impetrar mandado de segurança é o artigo 6º da referida lei. Nele, é estabelecido que qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ou seja, aquele que é determinado e facilmente comprovável.

Além disso, o artigo também prevê que, nos casos de direitos coletivos ou difusos, a impetração pode ser feita por qualquer pessoa ou entidade que comprove ter interesse na proteção do direito em questão.

Conclusão

Em resumo, o mandado de segurança é um instrumento jurídico que pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada por uma ação ou omissão ilegal de autoridade pública. No entanto, é importante estar atento aos requisitos legais para garantir o sucesso da ação.

Em geral, qualquer pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada por ato ilegal ou abusivo de autoridade pode impetrar mandado de segurança. É importante consultar um advogado para avaliar a viabilidade da ação.

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