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Quem Pode Se Aposentar Pelo Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional prevista no artigo 203 da Constituição Federal de 1988, que assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência. Essa medida é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é um importante instrumento de proteção social para a população mais vulnerável. Neste contexto, é importante conhecer quem pode se aposentar pelo LOAS e como funciona esse benefício.

Quem tem direito a se aposentar pelo LOAS?

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios de sustento próprio ou de sua família. Para ter direito a se aposentar pelo LOAS, é necessário atender os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos (para idosos) ou apresentar deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas (para pessoas com deficiência);
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família;
  • Não estar amparado por qualquer outro regime de previdência social ou de assistência social, como aposentadoria, pensão, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou seguro-desemprego.

É importante ressaltar que, para solicitar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresentar documentação que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O que é necessário para receber o LOAS?

Para receber o LOAS (Benefício da Prestação Continuada), é necessário atender a alguns requisitos, como:

  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Não possuir meios de sustento próprio ou da família;
  • Comprovar renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial;
  • Residir no Brasil.

Além disso, é importante ressaltar que o LOAS é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

Quais são as doenças que dão direito ao LOAS?

O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem condições de sustento próprio ou de sua família. Algumas das doenças que podem dar direito ao LOAS são:

  • Deficiência física
  • Deficiência mental
  • Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão arterial, HIV, câncer, entre outras
  • Doenças degenerativas, como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras
  • Doenças psiquiátricas, como depressão, esquizofrenia, transtornos bipolares, entre outras

Para ter direito ao LOAS, é necessário comprovar a incapacidade de trabalhar e de prover o próprio sustento. É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente e que a lista de doenças que dão direito ao benefício não é exaustiva.

Qual é o Cid que dá direito ao LOAS?

O Cid (Classificação Internacional de Doenças) que dá direito ao LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é o CID 10 (F20 a F29) para Transtornos Mentais e Comportamentais.

Essa classificação inclui transtornos como esquizofrenia, transtornos delirantes e outros transtornos psicóticos.

Quais doenças tem direito ao LOAS

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício destinado a pessoas que não possuem condições de sustentar-se ou de serem sustentadas pela família. Dentre as condições que permitem a concessão do LOAS, estão as doenças incapacitantes, como:

  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira total;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Câncer em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa.

Essas doenças devem ser comprovadas por meio de exames e laudos médicos, e o beneficiário deve estar impossibilitado de trabalhar e de se manter financeiramente. Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

LOAS aposentadoria por idade

A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) prevê a possibilidade de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e idosos que não possuem condições financeiras para contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ter direito à aposentadoria por idade pelo LOAS, é necessário ter idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e comprovar renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente.

Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e não possuir outra fonte de renda, como aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário.

LOAS 62 anos

O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) foi criado em 1993 como uma forma de garantir assistência social a pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência. Uma das possibilidades de aposentadoria pelo LOAS é para pessoas com 62 anos ou mais que não possuem condições financeiras para se sustentarem. Nesses casos, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. A aposentadoria pelo LOAS é um benefício assistencial, ou seja, não se trata de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

LOAS idade mínima 60 anos

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício pago a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem condições financeiras para se sustentarem. Para se aposentar pelo LOAS, é necessário ter no mínimo 65 anos de idade ou ser considerado incapaz para o trabalho.

No entanto, para receber o benefício de prestação continuada (BPC) do LOAS, destinado a pessoas com deficiência, a idade mínima é de 18 anos. Já para o BPC destinado a idosos, a idade mínima é de 60 anos.

Portanto, para se aposentar pelo LOAS através do BPC destinado a idosos, é necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade e comprovar baixa renda, ou seja, ter uma renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Documentos para requerer LOAS

Para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovação de renda (para a renda per capita familiar não ultrapassar 1/4 do salário mínimo);
  • Laudo médico atestando a deficiência (no caso de pessoa com deficiência).

Além disso, é importante destacar que a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para poder receber o benefício.

LOAS para idoso com menos de 65 anos

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício pago pelo governo para pessoas idosas ou com deficiência que não possuem condições de se sustentar financeiramente. No entanto, muitas pessoas desconhecem que é possível receber o LOAS mesmo antes de atingir os 65 anos de idade, desde que a pessoa se enquadre nos requisitos estabelecidos pela lei.

Para receber o LOAS como idoso com menos de 65 anos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Após a análise da documentação e comprovação dos requisitos, o benefício será concedido no valor de um salário mínimo por mês.

LOAS valor

LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos ou com deficiência que não possuem meios de subsistência próprios e nem familiares que possam ajudá-los financeiramente. O valor do benefício é de um salário mínimo atualmente (R$ 1.045,00).

Como transformar o BPC em aposentadoria

No artigo “Quem Pode Se Aposentar Pelo Loas”, é mencionado que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma opção para idosos e pessoas com deficiência que necessitam de assistência e não possuem meios de subsistência. Porém, o BPC é um benefício assistencial e não é considerado uma aposentadoria.

Para transformar o BPC em aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, é preciso ter 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído por 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Se a pessoa que recebe o BPC já cumpriu os requisitos para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, ela deve entrar em contato com o INSS para solicitar a conversão do benefício em aposentadoria. É importante lembrar que a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição é um benefício previdenciário e, por isso, é necessário ter contribuído para o INSS durante um determinado período de tempo.

Conclusão

Em suma, o LOAS é um benefício destinado a pessoas idosas e com deficiência que não possuem meios de subsistência. Para se aposentar pelo LOAS, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e realizar a solicitação junto ao INSS.

Para ter direito à aposentadoria pelo Loas é necessário ter 65 anos de idade ou mais e ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. É importante lembrar que a aposentadoria pelo Loas não exige contribuição previdenciária.

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