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Quem São os Herdeiros Necessarios

A sucessão é um tema importante no direito civil e sucessório. Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos precisam ser definidos e distribuídos entre seus herdeiros. No Brasil, a lei define quem são os herdeiros necessários, ou seja, aqueles que têm direito a uma parte específica da herança, independentemente da vontade do falecido expressa em testamento. É importante entender quem são esses herdeiros e quais são seus direitos, para evitar conflitos familiares e garantir uma sucessão tranquila. Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem são os herdeiros necessários e como funciona a sucessão em casos de falecimento.

Qual a ordem dos herdeiros necessários?

De acordo com o artigo “Quem São os Herdeiros Necessários”, a ordem dos herdeiros necessários é a seguinte:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.)
  2. Ascendentes (pai, mãe, avós etc.)
  3. Cônjuge

Essa ordem é baseada no Código Civil Brasileiro e determina quem tem direito à herança em caso de ausência de um testamento ou de disposições específicas do falecido.

Quais são os herdeiros necessários segundo o Código Civil?

De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc);
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc).

Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, chamada de legítima, que varia de acordo com a quantidade de herdeiros e o grau de parentesco entre eles. Os demais bens podem ser distribuídos de acordo com a vontade do falecido, por meio de testamento.

Quais o 4 tipos de herdeiros previsto na lei?

De acordo com o artigo que trata dos Herdeiros Necessários, existem quatro tipos de herdeiros previstos na lei:

  1. Os descendentes, que são os filhos, netos e bisnetos;
  2. Os ascendentes, que são os pais, avós e bisavós;
  3. O cônjuge ou companheiro, que é a pessoa que vivia em união estável com o falecido;
  4. O colateral até o quarto grau, que são os parentes mais distantes, como primos e tios.

Esses são os herdeiros que têm direito à parte da herança mesmo que o falecido tenha deixado um testamento indicando outros beneficiários.

Qual a diferença entre herdeiro necessário é herdeiro legítimo?

Herdeiro necessário é aquele que tem direito a uma parte da herança por lei, independentemente da vontade do falecido. São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Já o herdeiro legítimo é aquele que tem direito à herança de acordo com a lei, porém não necessariamente é um herdeiro necessário. Os herdeiros legítimos podem ser parentes colaterais do falecido, como irmãos, tios, sobrinhos, primos, entre outros.

Portanto, a principal diferença entre herdeiro necessário e herdeiro legítimo é que o primeiro tem um direito incontestável à herança, enquanto o segundo pode ter que disputar a herança com outros parentes legítimos, dependendo do caso.

Quem são os herdeiros legítimos e necessários

De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil brasileiro, os herdeiros legítimos e necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, denominada “legítima”, que é metade dos bens se houver apenas um herdeiro necessário, ou dois terços se houver mais de um herdeiro necessário.

Os demais parentes (irmãos, tios, primos etc.) são chamados de herdeiros “colaterais” e só receberão uma parte da herança se não houver herdeiros necessários ou se estes renunciarem ao direito de herança.

Os herdeiros legítimos e necessários são considerados prioritários na sucessão hereditária, ou seja, têm direito à herança antes dos demais parentes ou pessoas que possam ter sido indicadas em testamento.

É importante destacar que, caso o falecido tenha deixado um testamento, a vontade expressa nele deve ser respeitada na medida do possível, mas sempre respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários.

Irmãos são herdeiros necessários

No direito brasileiro, irmãos são considerados herdeiros necessários, ou seja, têm direito a uma parcela mínima da herança de um parente falecido, mesmo que haja testamento deixando toda a herança para outra pessoa. A porcentagem varia de acordo com o número de irmãos e outros possíveis herdeiros necessários, como filhos e pais. Essa regra está prevista no Código Civil brasileiro e tem como objetivo proteger os familiares mais próximos do falecido.

Sobrinhos são herdeiros necessários

De acordo com o artigo “Quem São os Herdeiros Necessários”, sobrinhos são considerados herdeiros necessários em casos em que não existem descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido. Isso significa que, se uma pessoa falece sem deixar filhos, pais ou cônjuge, seus sobrinhos têm direito a receber uma parte da herança, juntamente com outros parentes próximos, como irmãos e tios.

Quem são os herdeiros colaterais

Os herdeiros colaterais são aqueles que possuem um parentesco com o falecido, porém não são seus descendentes, ascendentes ou cônjuge. Eles são chamados de colaterais porque são parentes que se encontram em um mesmo grau de parentesco, como irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc. Os herdeiros colaterais só têm direito à herança caso não existam herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Tipos de herdeiros

O artigo “Quem São os Herdeiros Necessários” aborda os diferentes tipos de herdeiros existentes. São eles:

  • Herdeiros necessários: são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente, que têm direito a uma parte da herança de acordo com a lei.
  • Herdeiros testamentários: são aqueles que são indicados pelo testador em testamento para receber uma parte da herança.
  • Herdeiros legítimos: são aqueles que têm direito a uma parte da herança de acordo com a lei, mas que não são considerados herdeiros necessários.
  • Herdeiros colaterais: são os parentes do falecido que não são descendentes, ascendentes ou cônjuge ou companheiro sobrevivente, como irmãos, tios e sobrinhos.

É importante entender os tipos de herdeiros para garantir que a divisão da herança seja feita de acordo com a lei e com os desejos do falecido, expressos em testamento.

Herdeiros facultativos

De acordo com o artigo que fala sobre quem são os herdeiros necessários, os herdeiros facultativos são aqueles que não têm direito garantido à herança, mas podem ser beneficiados caso o testador assim o deseje. Ou seja, eles não são obrigatórios na divisão da herança, mas podem ser incluídos caso haja uma vontade expressa do testador ou se não houver outros herdeiros necessários na sucessão.

cônjuge como herdeiro necessário (art. 1.845 do código civil)

O artigo 1.845 do Código Civil estabelece que o cônjuge é um dos herdeiros necessários do falecido, juntamente com os descendentes e ascendentes. Isso significa que, mesmo que o falecido tenha deixado testamento ou tenha outros herdeiros, o cônjuge tem direito a uma parte da herança.

Essa parte da herança varia de acordo com a existência ou não de descendentes ou ascendentes. Se houver filhos ou pais do falecido, o cônjuge terá direito a metade da herança. Se não houver, o cônjuge receberá toda a herança.

É importante ressaltar que esse direito do cônjuge como herdeiro necessário só se aplica aos casamentos legalmente reconhecidos. No caso de união estável, o cônjuge não é considerado herdeiro necessário, mas pode ter direito a parte da herança por meio do reconhecimento da união estável e da aplicação das regras do direito sucessório.

Herdeiros colaterais ordem

Os herdeiros colaterais são aqueles que não têm relação de parentesco direto com o falecido, como filhos, cônjuges ou pais. Eles podem ser irmãos, sobrinhos, tios, primos, entre outros.

De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros colaterais seguem uma ordem de preferência para receber a herança, caso não haja herdeiros necessários. Essa ordem é a seguinte:

  • Irmãos germanos (mesmo pai e mesma mãe)
  • Irmãos unilaterais (mesmo pai ou mesma mãe)
  • Sobrinhos (filhos dos irmãos)
  • Tios (irmãos dos pais)
  • Primos (filhos dos tios)

É importante destacar que, caso existam herdeiros necessários (como filhos, cônjuges ou pais), os herdeiros colaterais não têm direito à herança.

Conclusão

Em resumo, os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito legítimo à herança de uma pessoa falecida, sendo eles os descendentes, ascendentes e cônjuge. É importante conhecer as leis e regras estabelecidas para evitar conflitos e garantir a justiça na distribuição dos bens deixados pelo falecido.
Os herdeiros necessários são os parentes próximos do falecido que têm direito a uma parte da herança. Eles incluem os filhos, cônjuges, pais e, em alguns casos, os irmãos.

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