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Quem Tem Passagem Pela Polícia Pode Fazer Concurso Público

A possibilidade de pessoas com antecedentes criminais participarem de concursos públicos é uma questão bastante controversa. Enquanto alguns defendem a ideia de que todos merecem uma segunda chance, outros argumentam que indivíduos com histórico de crimes não são adequados para ocupar cargos públicos. Neste artigo, discutiremos se quem tem passagem pela polícia pode ou não fazer concurso público, levando em consideração as leis vigentes e os argumentos de ambos os lados.

Quem tem antecedentes criminais pode prestar concurso público?

De acordo com a Lei de Execução Penal, ter antecedentes criminais não impede uma pessoa de prestar concurso público. No entanto, é importante verificar os requisitos específicos do cargo em questão, pois alguns podem exigir uma ficha limpa.

Quais concursos Um Ex-presidiário pode fazer?

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), os ex-presidiários têm o direito de fazer concursos públicos, exceto em casos específicos em que a condenação esteja relacionada ao cargo que ele deseja ocupar.

Assim, é possível que um ex-presidiário faça concursos para cargos como:

  • Área administrativa;
  • Área de saúde;
  • Área de segurança (desde que a condenação não esteja relacionada a esse tipo de atividade).

No entanto, é importante lembrar que cada concurso tem suas próprias exigências e critérios de seleção, e que a aprovação não é garantida apenas pelo fato de ter cumprido pena.

Além disso, é possível que alguns editais de concurso público exijam a apresentação de certidões criminais do candidato, o que pode dificultar a aprovação de ex-presidiários que tenham uma condenação em seu histórico.

O que me impede de tomar posse em concurso público?

De acordo com a lei, existem algumas situações que podem impedir a posse em um concurso público, como:

  • Ter sido condenado por crime doloso;
  • Ter sido demitido do serviço público;
  • Ter sido exonerado a bem do serviço público;
  • Ter praticado atos que o tornem incompatível com o cargo a ser exercido;
  • Não atender aos requisitos específicos do cargo;
  • Não apresentar a documentação exigida.

É importante lembrar que cada concurso público possui suas próprias regras e exigências, portanto, é fundamental ler atentamente o edital antes de se inscrever e participar do processo seletivo.

Quem tem condenação criminal pode assumir cargo público?

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas que foram condenadas por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, entre outros, ficam inelegíveis por um determinado período de tempo. No entanto, a legislação não impede que essas pessoas assumam cargos públicos, desde que a condenação não tenha sido por crimes contra o erário ou por improbidade administrativa.

Além disso, é importante ressaltar que cada concurso público tem suas próprias especificações e exigências para os candidatos, e cabe à banca examinadora avaliar se uma possível condenação criminal pode ser um impedimento para a nomeação do candidato aprovado.

Portanto, é possível que uma pessoa com condenação criminal assuma um cargo público, desde que a condenação não seja por crimes contra o erário ou por improbidade administrativa, e que a banca examinadora do concurso avalie a situação do candidato de acordo com as exigências específicas do cargo em questão.

Quem tem passagem pode ser policial Civil

O artigo discute a possibilidade de pessoas que possuem passagem pela polícia, ou seja, que já cometeram algum tipo de crime ou infração, poderem se tornar policiais civis por meio de concurso público. Essa questão é controversa e gera debates sobre os critérios de seleção e a capacidade desses indivíduos para exercerem a função de policial.

Quem tem passagem pode ser policial Militar

O artigo discute a possibilidade de pessoas que já tiveram passagem pela polícia poderem se tornar policiais militares. Segundo a Constituição, é necessário que o candidato ao cargo tenha “idoneidade moral” e não possua antecedentes criminais. Entretanto, há casos em que pessoas com passado criminal conseguiram reverter essa situação e se tornaram policiais, desde que tenham cumprido suas penas e demonstrem comportamento adequado.

ex-detento vira policial

O artigo “Quem Tem Passagem Pela Polícia Pode Fazer Concurso Público” relata a história de um ex-detento que conseguiu se tornar policial após cumprir sua pena. Ele passou em um concurso público e foi aprovado, mesmo tendo uma ficha criminal. O texto mostra como é possível para pessoas que já tiveram problemas com a lei, como detentos ou ex-presidiários, se reabilitarem e terem uma segunda chance na vida, inclusive em cargos públicos.

Quem tem passagem pode ser policial penal

O artigo “Quem Tem Passagem Pela Polícia Pode Fazer Concurso Público” destaca que pessoas que possuem antecedentes criminais não são impedidas de serem aprovadas em concursos públicos para cargos de policial penal, desde que não tenham sido condenadas por crimes dolosos ou cometidos contra a administração pública.

De acordo com a lei, ter passagem pela polícia não é motivo suficiente para impedir a contratação de um candidato, já que existem diversas situações em que uma pessoa pode ser detida ou ter um registro policial sem ter cometido um crime grave.

No entanto, é importante destacar que cada caso é analisado individualmente pelas autoridades responsáveis e que a decisão final cabe ao órgão contratante. Além disso, o candidato deve apresentar uma boa conduta e idoneidade moral, características essenciais para o exercício da função de policial penal.

Crimes que vedam o acesso a cargos públicos

O artigo sobre “Quem Tem Passagem Pela Polícia Pode Fazer Concurso Público” aponta que existem crimes que impedem o acesso a cargos públicos, mesmo que a pessoa tenha feito um concurso e sido aprovada. Esses crimes estão previstos em lei e podem variar de acordo com o cargo desejado e a esfera de governo.

Entre os crimes que vedam o acesso a cargos públicos estão aqueles de natureza grave, como homicídio, estupro, tráfico de drogas, corrupção, entre outros. Além disso, existem alguns cargos que exigem uma ficha limpa, ou seja, a ausência de qualquer antecedente criminal, como é o caso de juízes e promotores.

É importante ressaltar que cada edital de concurso público pode ter suas próprias regras e exigências para o cargo em questão, por isso é fundamental que o candidato leia atentamente todas as informações antes de se inscrever.

Quem tem passagem pode ser bombeiro militar

De acordo com o artigo que trata sobre quem tem passagem pela polícia pode fazer concurso público, é possível que pessoas que possuem histórico criminal sejam admitidas como bombeiros militares. Isso porque, segundo a Lei nº 12.998/2014, as Forças Armadas e as Forças Auxiliares, como o Corpo de Bombeiros, podem admitir em seus quadros pessoas que tenham sido condenadas a penas restritivas de direitos ou que tenham cumprido pena privativa de liberdade, desde que a condenação não tenha sido por crime doloso (com intenção de cometer o delito).

Essa medida tem como objetivo dar uma segunda chance aos indivíduos que já cometeram erros e que desejam se reintegrar à sociedade. Além disso, as Forças Auxiliares precisam de profissionais capacitados e qualificados para atuar em situações de emergência e, muitas vezes, esses profissionais podem ser encontrados entre aqueles que tiveram uma passagem pela polícia.

Quem tem passagem pode ser guarda municipal

O artigo “Quem Tem Passagem Pela Polícia Pode Fazer Concurso Público” discute a possibilidade de pessoas que já tiveram problemas com a lei, como uma “passagem pela polícia”, conseguirem ingressar em cargos públicos através de concursos. No caso específico da Guarda Municipal, o texto afirma que essa possibilidade existe, mas que cada caso é analisado individualmente pelos órgãos responsáveis.

É importante ressaltar que, apesar da possibilidade, ter uma passagem pela polícia pode dificultar a aprovação em um concurso público, especialmente em cargos que exigem cuidado com a segurança pública. Por isso, é recomendado que os candidatos busquem orientação e se preparem bem para as provas e avaliações.

Quem tem passagem pode ser policial Federal

O artigo “Quem Tem Passagem Pela Polícia Pode Fazer Concurso Público” discute a possibilidade de pessoas que já tiveram problemas com a lei se tornarem policiais federais. De acordo com a legislação brasileira, ter uma ficha criminal não impede alguém de participar de concursos públicos, desde que o crime cometido não tenha relação com a função que será exercida. No caso da Polícia Federal, por exemplo, é necessário que o candidato tenha uma conduta ilibada e não tenha cometido crimes contra a administração pública, a fé pública, o patrimônio público, o tráfico de drogas, entre outros. Portanto, ter uma passagem pela polícia não é um impeditivo automático para se tornar um policial federal.

Conclusão

Ter uma passagem pela polícia não é um impedimento para fazer concurso público, mas pode ser um fator de avaliação na hora da seleção. É importante que o candidato apresente uma conduta ilibada e comprove sua reabilitação para aumentar suas chances de aprovação.

De acordo com a Lei de Execução Penal, ter passagem pela polícia não é um impedimento para fazer concurso público. No entanto, cada edital pode ter suas próprias restrições e critérios de seleção.

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