Lei da Cadeirinha: Nova lei de trânsito referente ao transporte de crianças em carros

A Nova Lei de Trânsito, em vigor no Brasil desde abril de 2021, reafirmou a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças. Segundo a organização não governamental e sem fins lucrativos, CRIANÇA SEGURA, utilizar corretamente o dispositivo de retenção adequado à idade e peso da criança reduz em 71% o risco de morte causada por acidentes de trânsito, sendo este tipo de acidente a principal causa de fatalidades em crianças com até 14 anos no Brasil.

Antes da entrada em vigor da nova lei de trânsito, havia especulações sobre a possível eliminação do marco da “Lei da Cadeirinha” do código de trânsito.

No entanto, o governo federal demonstrou a intenção de remover a multa para os motoristas flagrados transportando crianças no carro sem a cadeirinha adequada ao seu grupo de massa correspondente. Essa medida foi amplamente criticada e considerada irresponsável, pois colocava em perigo a segurança das crianças.

Após negociações, a Nova Lei de Trânsito manteve a penalização dos motoristas que transportam crianças nos carros sem o dispositivo de retenção infantil, mantendo assim a obrigatoriedade de seu uso.

Como era antes?

É obrigatório transportar crianças menores de 7 anos e meio no banco traseiro.

Como é atualmente a nova lei (Em vigor desde abril de 2021)

O transporte de crianças com menos de 10 anos e que não atingiram 1,45 m de altura é obrigatório no banco traseiro.

Outra mudança importante

A mudança diz respeito ao transporte de crianças em motocicletas, agora apenas crianças com 10 anos ou mais podem ser transportadas nesse meio, sendo considerado infração gravíssima e passível de multa o descumprimento dessa regulamentação. Anteriormente, até abril de 2021, era permitido transportar crianças a partir de 7 anos na garupa das motos.

Qual dispositivo de retenção a criança deve usar?

Nova lei cadeirinhas

Segundo a resolução nº 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), há quatro tipos de dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DRC), os quais variam conforme o grupo de massa e a idade da criança. Essa é a norma para o uso dos dispositivos de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança):

Dispositivo de RetençãoFaixa EtáriaGrupo de MassaPesoAltura
Bebê Conforto0 a 1 ano0 e 0+Até 13 kg
Cadeirinha1 a 4 anos19 a 18 kg
Assento de ElevaçãoAcima de 4 anos até 7 anos e meio1, 2 e 315 a 36 kgAté 1,45 m
Cinto de SegurançaAcima de 7 anos e meio até 10 anosAcima de 1,45 m
É importante ressaltar que há uma variedade de modelos de cadeirinhas disponíveis para crianças de 0 a 36 kg, que abrangem os grupos de massa 0+, 1, 2 e 3, substituindo assim o uso do bebê conforto (com a instalação da cadeirinha virada para trás). No entanto, é recomendado ainda o uso do bebê conforto para recém-nascidos.

Atenção: Sempre verifique o limite de peso suportado pelo dispositivo de retenção. Essa informação é fornecida pelo fabricante do bebê conforto, da cadeirinha e do assento de elevação.

Essa é a lista de Grupos de Massa (INMETRO):

  • Grupo de Massa 0 – Peso da criança: inferior a 10 kg.
  • Grupo de Massa 0+ – Peso da criança: inferior a 13 kg.
  • Grupo de Massa 1 – Peso da criança: peso de 9 kg a 18 kg.
  • Grupo de Massa 2 – Peso da criança: peso de 15 kg a 25 kg.
  • Grupo de Massa 3 – Peso da criança: peso entre 22 kg e 36 kg.
Veja também: Melhores Cadeirinhas para Auto

Qual é a idade mínima para ocupar o banco da frente?

A idade mínima para crianças ocuparem o banco da frente é de 10 anos. No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece algumas ressalvas:

  1. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o veículo for uma picape de cabine simples ou equivalente, sem banco traseiro, desde que utilizem o dispositivo de retenção adequado para seu grupo etário e de massa.
  2. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o banco traseiro estiver totalmente ocupado por crianças com menos de 10 anos.
  3. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais de 2 pontos nos bancos traseiros.
  4. Crianças podem ser transportadas no banco da frente quando a criança tiver 1,45 m de altura ou mais.

Pode usar o bebê conforto no banco da frente?

De acordo com a lei, é proibido transportar bebê conforto no banco da frente, exceto em picapes de cabine simples ou veículos equivalentes, que não possuam banco traseiro, desde que o acionamento do airbag do veículo seja desligado. Nestes casos, é obrigatória a instalação do bebê conforto virado para trás, visando proteger o pescoço do bebê em casos de impacto ou frenagens bruscas.

Qual é a multa para quem descumprir a nova Lei da Cadeirinha?

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a infração é considerada gravíssima, acarretando em multa no valor de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH do motorista. Além disso, o veículo será retido até que a irregularidade seja corrigida, mediante a instalação do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação adequado para a criança transportada.

O Projeto de Lei 3267/19, que modificou a Lei da Cadeirinha, foi assinado e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, entrando em vigor a partir de abril de 2021.

Por que não precisa usar assentos de elevação em crianças com mais de 1,45 m de altura?

Os carros são projetados para garantir a proteção de pessoas com altura superior a 1,45 m. Se a criança ainda não atingiu essa altura, o uso de assentos de elevação é obrigatório para garantir sua segurança no trânsito.

É necessário utilizar cadeirinha ou assentos de elevação no Uber, 99, Táxi ou van escolar?

Não é necessário utilizar dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC) em:

  • Táxi, Uber, 99;
  • Carros de aluguel;
  • Van escolar.

Perguntas Frequentes:

O que estabelece a Resolução 277 do Contran?

A Resolução 277 do Contran determina que “Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente…”

O que diz o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que para uma criança ser transportada no banco dianteiro, ela deve ter no mínimo 10 anos de idade e 1,45 m de altura, havendo exceções em algumas situações.

Conclusão

De acordo com a organização CRIANÇA SEGURA, no Brasil, três crianças perdem a vida e 29 são hospitalizadas diariamente devido a acidentes de trânsito. Agora, reflita: se a “Lei da Cadeirinha” deixasse de existir, quantas vidas seriam perdidas prematuramente? Independentemente das leis, a única maneira de proteger as crianças durante o transporte veicular é utilizando os dispositivos de retenção adequados. Seu uso salva vidas!

Fontes: UOL, Inmetro

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